Documentos Necessários

1. Documentos necessários para elaboração de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL


DO VENDEDOR:

1. RG e CPF DO PROPRIETÁRIO - xerox autenticada;
2. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A VENDA DO IMÓVEL (se procurador);
3. RG e CPF DO PROCURADOR - xerox autenticada com apresentação dos originais na data da assinatura;
4. CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PROPRIETÁRIO;
5. CERTIDÕES NEGATIVAS

DO COMPRADOR:

1. RG e CPF DO COMPRADOR - xerox autenticada;
2. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A COMPRA DO IMÓVEL (se procurador);
3. RG e CPF DO PROCURADOR - xerox autenticada com apresentação dos originais na data da assinatura.

 

2. Documentos necessários para ESCRITURA E REGISTRO DE IMÓVEL

VENDEDOR

1. RG e CPF xerocados e autenticados, com apresentação dos originais.
2. Certidões de:
- Nascimento (se solteiro);
- Casamento (se casado);
- Casamento e Óbito (se viúvo);
- Casamento com Averbação (se separado ou divorciado).
Obs: sendo casado, apresentar:
- RG e CPF do cônjuge;
- Certidão registrada de Pacto Antenupcial se o regime for o da comunhão universal de bens ou o da separação total de bens.


COMPRADOR

1. RG e CPF xerocados, com apresentação dos originais.
2. Certidões de:
- Nascimento (se solteiro);
- Casamento (se casado);
- Casamento e Óbito (se viúvo);
- Casamento com Averbação (se separado ou divorciado).
Obs: sendo casado, apresentar:
- RG e CPF do cônjuge;
- Certidão registrada de Pacto Antenupcial se o regime for o da comunhão universal de bens ou o da separação total de bens.


IMÓVEL (originais)

1. IPTU do ano em curso;
2. Certidão do Registro de Imóveis (atualizada com menos de 30 dias a contar da data da expedição) ou a escritura para o cartório providenciar a respectiva certidão;
3. Certidão negativa de débitos junto à Prefeitura Municipal;
4. Declaração negativa de débitos condominiais;

Para maior segurança, exigir do(s) vendedor(es) as certidões negativas de:
1. Executivos fiscais;
2. Ações cíveis e de família;
3. Ações e execuções cíveis, criminais e fiscais da Justiça Federal;
4. Distribuições criminais;
5. Vara das Execuções Criminais;
6. Protestos dos dez tabeliães;
7. Justiça do Trabalho;
8. Dívida ativa da União, em nome de todos os vendedores e dos antecessores, nos últimos 20 anos.


Obs: caso o local do imóvel seja diferente do local de domicílio do(s) vendedor(es), estas certidões deverão ser extraídas também no local dos domicílios.